TÍTULO II
Organização da Fôrça Aérea Brasileira em Tempo de Paz
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO DO COMANDO
Organização da Fôrça Aérea Brasileira em Tempo de Paz
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO DO COMANDO
Art. 4º. O Ministro da Aeronáutica exerce o Comando da Fôrça Aérea Brasileira através:
a) de um órgão de estudo e preparação para a guerra - O Estado Maior da Aeronáutica;
b) de Comandos Territoriais - os Comandos de Zonas Aéreas.