Decreto-Lei 9.889/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender às suas necessidades e às condições de seu emprêgo, a organização da Fôrça Aérea Brasileira é baseada, em tempo de paz:

- na organização do comando;

- na organização territorial;

- na organização das Unidades;

- na organização dos Serviços;

Decreto-Lei 9.889/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender às suas necessidades e às condições de seu emprêgo, a organização da Fôrça Aérea Brasileira é baseada, em tempo de paz:

- na organização do comando;

- na organização territorial;

- na organização das Unidades;

- na organização dos Serviços;