Art. 14. Os detalhes referentes à organização interna das Unidades Aéreas de Combate, das Unidades Aéreas de Transporte Militar e das Unidades Aéreas Especiais, bem como as normas relativas à classificação, agrupamento, designações e efetivos dessas Unidades, serão fixados no Regulamento para as Unidades Aéreas da F. A. B.
Parágrafo único. O Comando de Transporte Aéreo terá organização fixada em regulamento próprio.
Parágrafo único. O Comando de Transporte Aéreo terá organização fixada em regulamento próprio.