Lei 4.741/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo, do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.

Lei 4.741/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo, do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.