Art. 6º. A supervisão e fiscalização da ARIE da Mata de Santa Genebra serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com a Prefeitura Municipal de Campinas - S. P., e a Fundação José Pedro de Oliveira.
Decreto 91.885/1985 - Artigo 6
Art. 6º. A supervisão e fiscalização da ARIE da Mata de Santa Genebra serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com a Prefeitura Municipal de Campinas - S. P., e a Fundação José Pedro de Oliveira.