Decreto 91.885/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A ARIE da Mata da Santa Genebra será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente que tomará as providências necessárias para esse fim.

Decreto 91.885/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A ARIE da Mata da Santa Genebra será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente que tomará as providências necessárias para esse fim.