Decreto 5.662/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.662/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.