Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ferando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.10.2005.
Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ferando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.10.2005.