Lei 12.613/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Marco Antonio Raupp
Gleisi Hoffmann
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2012

Lei 12.613/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Marco Antonio Raupp
Gleisi Hoffmann
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2012