Lei 13.967/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.

Lei 13.967/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.