DECRETO-LEI Nº 1.600, DE 3 DE JANEIRO DE 1978.
Altera, para o exercício de 1978, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.486 de 09 de dezembro de 1977,
DECRETA: