Decreto 3.768/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 9.3.2001

Decreto 3.768/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 9.3.2001