Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 9.3.2001
Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 9.3.2001