Decreto 3.768/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.

Decreto 3.768/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.