Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 3

Art. 3º. A B. N. terá os pormenores de sua organização e as normas para o seu funcionamento estabelecidos em Regimento.

Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 3

Art. 3º. A B. N. terá os pormenores de sua organização e as normas para o seu funcionamento estabelecidos em Regimento.