Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Fica elevado, de N para P, o padrão de vencimentos do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor da Biblioteca Nacional, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 8

Art. 8º. Fica elevado, de N para P, o padrão de vencimentos do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor da Biblioteca Nacional, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.