Art. 1º. A Biblioteca Nacional (B. N.), diretamente subordinada ao Ministro da Educação e Saúde tem por finalidade:
I - manter e conservar:
a) repertório completo das publicações nacionais;
b) coleções de manuscritos, cartas geográficas e estampas;
c) coleções selecionadas de obras estrangeiras.
II - promover, pelos meios a seu alcance, a divulgação da cultura sob as suas diversas formas e tornar mais conhecido, no país e no estrangeiro, o patrimônio bibliográfico nacional.
I - manter e conservar:
a) repertório completo das publicações nacionais;
b) coleções de manuscritos, cartas geográficas e estampas;
c) coleções selecionadas de obras estrangeiras.
II - promover, pelos meios a seu alcance, a divulgação da cultura sob as suas diversas formas e tornar mais conhecido, no país e no estrangeiro, o patrimônio bibliográfico nacional.