Art. 9º. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do orçamento geral da República para 1944), o crédito suplementar de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente ............... Cr$ 96.000,00
Consignação III - Vantagens
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente ............... Cr$ 96.000,00
Consignação III - Vantagens