Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 9

Art. 9º. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do orçamento geral da República para 1944), o crédito suplementar de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente ............... Cr$ 96.000,00

Consignação III - Vantagens

Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 9

Art. 9º. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do orçamento geral da República para 1944), o crédito suplementar de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente ............... Cr$ 96.000,00

Consignação III - Vantagens