Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, os cargos isolados, de provimento em comissão, padrão N, de Diretor de Divisão (D. C. - B. N.) e Diretor de Divisão (D. P. - B. N.).
Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 4
Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, os cargos isolados, de provimento em comissão, padrão N, de Diretor de Divisão (D. C. - B. N.) e Diretor de Divisão (D. P. - B. N.).