Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 6

Art. 6º. Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Secretário da Biblioteca Nacional, com Cr$ 5.400,00 anuais.

Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 6

Art. 6º. Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Secretário da Biblioteca Nacional, com Cr$ 5.400,00 anuais.