Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 2

Art. 2º. A B. N. compreende a Divisão de Consulta, a Divisão de Preparação e a Seção de Administração.

Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 2

Art. 2º. A B. N. compreende a Divisão de Consulta, a Divisão de Preparação e a Seção de Administração.