Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 10

Sub-consignação 09 - Funções gratificadas ............... Cr$ 82.200,00

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 15.670, de 6 de setembro de 1922, e outras disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Paulo Lira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

Decreto-Lei 6.732/1944 - Artigo 10

Sub-consignação 09 - Funções gratificadas ............... Cr$ 82.200,00

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 15.670, de 6 de setembro de 1922, e outras disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Paulo Lira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944