Decreto 86.211/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa por prazo indeterminado a transferência, para Brasília, de órgãos e entidades da Administração Federal Civil, Direta e Indireta e das Fundações instituídas ou mantidas pela União.

Decreto 86.211/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa por prazo indeterminado a transferência, para Brasília, de órgãos e entidades da Administração Federal Civil, Direta e Indireta e das Fundações instituídas ou mantidas pela União.