Art. 1º. Fica suspensa por prazo indeterminado a transferência, para Brasília, de órgãos e entidades da Administração Federal Civil, Direta e Indireta e das Fundações instituídas ou mantidas pela União.
Decreto 86.211/1981 - Artigo 1
Art. 1º. Fica suspensa por prazo indeterminado a transferência, para Brasília, de órgãos e entidades da Administração Federal Civil, Direta e Indireta e das Fundações instituídas ou mantidas pela União.