DECRETO Nº 86.211, DE 15 DE JULHO DE 1981
Suspende por prazo indeterminado a transferência de órgãos federais para Brasília e dá outras providências.
O Presidente da Republica, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição e
CONSIDERANDO que a transferência de órgãos da Administração Federal para Brasília foi adequadamente disciplinada pela Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967, segundo a qual deverá localizar-se na Capital tão somente o núcleo central da Administração Federal, ali expressamente caracterizado;
CONSIDERANDO a notória insuficiência de moradias em condições de atender satisfatoriamente às famílias dos servidores transferidos;
CONSIDERANDO que a transferência crescente de órgãos para Brasília, operada ao longo dos anos, além de agra...