Decreto-Lei 1.407/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1975.

Decreto-Lei 1.407/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1975.