Decreto-Lei 1.407/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.407, DE 3 DE JULHO DE 1975.

Cancela penalidades e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 55 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.407/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.407, DE 3 DE JULHO DE 1975.

Cancela penalidades e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 55 da Constituição,

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