Decreto 96.264/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.264, DE 1º DE JULHO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁ...

Decreto 96.264/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.264, DE 1º DE JULHO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁ...