Lei 8.307/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$147.735.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.307/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$147.735.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.