Lei 8.307/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta lei.

Lei 8.307/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta lei.