Lei 8.114/1990 - Artigo 16

Art. 16. (VETADO).

Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 13.12.1990

Lei 8.114/1990 - Artigo 16

Art. 16. (VETADO).

Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 13.12.1990