Lei 8.269/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 17.12.1991

Lei 8.269/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 17.12.1991