Decreto 398/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Erikpatsa, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 79.934,8010ha (setenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro hectares, oitenta ares e dez centiares) e perímetro de 197.856,039m (cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros, três centímetros e nove milímetros.

Decreto 398/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Erikpatsa, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 79.934,8010ha (setenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro hectares, oitenta ares e dez centiares) e perímetro de 197.856,039m (cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros, três centímetros e nove milímetros.