Decreto 12.436/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dwec
Rui Costa dos Santos
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025.

Decreto 12.436/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dwec
Rui Costa dos Santos
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025.