Decreto 12.436/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13;

b) seis CCE 2.10;

c) um CCE 2.07;

d) um CCE 2.05;

e) um CCE 3.10;

f) uma FCE 1.10;

g) uma FCE 2.13;

h) uma FCE 2.10;

i) duas FCE 3.07; e

j) uma FCE 3.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) uma FCE 1.16;

d) uma FCE 2.15;

e) duas FCE 2.14;

f) uma FCE 2.12; e

g) uma FCE 3.10.

Decreto 12.436/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13;

b) seis CCE 2.10;

c) um CCE 2.07;

d) um CCE 2.05;

e) um CCE 3.10;

f) uma FCE 1.10;

g) uma FCE 2.13;

h) uma FCE 2.10;

i) duas FCE 3.07; e

j) uma FCE 3.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) uma FCE 1.16;

d) uma FCE 2.15;

e) duas FCE 2.14;

f) uma FCE 2.12; e

g) uma FCE 3.10.