Lei 8.100/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1990

Lei 8.100/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1990