Art. 1º. A Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini fica excluída do regime de administração federal a que foi submetida pelo Decreto-lei nº 4.500, de 20 de Julho de 1942.
Decreto-Lei 9.044/1946 - Artigo 1
Art. 1º. A Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini fica excluída do regime de administração federal a que foi submetida pelo Decreto-lei nº 4.500, de 20 de Julho de 1942.