Art. 5º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1946.
Rio de Janeiro, 7 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1946.