DECRETO-LEI Nº 9.044, DE 7 DE MARÇO DE 1946.
Exclui do regime de administração federal a Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando cessados os motivos de ordem pública que levaram o Govêrno a intervir na administração da Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini,
DECRETA: