Artigo 48. A Côrte proferirá decisões sôbre o andamento do processo, a forma e o tempo em que cada parte terminará suas alegações, e tomará tôdas as medidas relacionadas com a apresentação das provas.
Decreto 19.841/1945 - Artigo 48
Artigo 48. A Côrte proferirá decisões sôbre o andamento do processo, a forma e o tempo em que cada parte terminará suas alegações, e tomará tôdas as medidas relacionadas com a apresentação das provas.