Decreto 19.841/1945 - Artigo 55

Artigo 55. 1. Tôdas as questões serão decididas por maioria dos juizes presentes.

2. No caso de empate na votação, o Presidente ou o juiz que funcionar em seu lugar decidirá com o seu voto.

Decreto 19.841/1945 - Artigo 55

Artigo 55. 1. Tôdas as questões serão decididas por maioria dos juizes presentes.

2. No caso de empate na votação, o Presidente ou o juiz que funcionar em seu lugar decidirá com o seu voto.