Artigo 67. 1. Cada Membro do Conselho Econômico e Social terá um voto.
2. As decisões do Conselho Econômico e Social serão tomadas por maioria dos membros presentes e votantes.
Processo
2. As decisões do Conselho Econômico e Social serão tomadas por maioria dos membros presentes e votantes.
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