Decreto 19.841/1945 - Artigo 3

Artigo 3º. 1. A Côrte será composta de quinze membros, não podendo configurar entre êles dois nacionais do mesmo Estado.

2. A pessoa que possa ser considerada nacional de mais de. um Estado será, para efeito de sua inclusão como membro da Côrte, considerada nacional do Estado em que exercer ordinariamente seus direitos civis e políticos.

Decreto 19.841/1945 - Artigo 3

Artigo 3º. 1. A Côrte será composta de quinze membros, não podendo configurar entre êles dois nacionais do mesmo Estado.

2. A pessoa que possa ser considerada nacional de mais de. um Estado será, para efeito de sua inclusão como membro da Côrte, considerada nacional do Estado em que exercer ordinariamente seus direitos civis e políticos.