Decreto 19.841/1945 - Artigo 30

Artigo 30. 1. A Côrte estabelecera regras para o desempenho de suas funções; especialmente as que se refiram aos métodos processuais.

2. O Regulamento- da Côrte disporá sôbre a nomeação de assessores para a Côrte ou para qualquer de suas Câmaras, os quais não terão direito a voto.

Decreto 19.841/1945 - Artigo 30

Artigo 30. 1. A Côrte estabelecera regras para o desempenho de suas funções; especialmente as que se refiram aos métodos processuais.

2. O Regulamento- da Côrte disporá sôbre a nomeação de assessores para a Côrte ou para qualquer de suas Câmaras, os quais não terão direito a voto.