Artigo 11. Se, depois da primeira reunião convocada para fins de eleição, um ou mais lugares continuarem vagos, deverá ser realizada uma segunda e, se fôr necessário, uma terceira reunião.
Decreto 19.841/1945 - Artigo 11
Artigo 11. Se, depois da primeira reunião convocada para fins de eleição, um ou mais lugares continuarem vagos, deverá ser realizada uma segunda e, se fôr necessário, uma terceira reunião.