Decreto 19.841/1945 - Artigo 21

Artigo 21. A Assembléia Geral adotará suas regras de processo e elegerá seu presidente para cada sessão.

Decreto 19.841/1945 - Artigo 21

Artigo 21. A Assembléia Geral adotará suas regras de processo e elegerá seu presidente para cada sessão.