Decreto 19.841/1945 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIA GERAL

Composição


Artigo 9º. 1. A Assembléia Geral será constituída por todos os Membros das Nações Unidas.

2. Cada Membro não deverá ter mais de cinco representantes na Assembléia Geral.

Funções e atribuições

Decreto 19.841/1945 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIA GERAL

Composição


Artigo 9º. 1. A Assembléia Geral será constituída por todos os Membros das Nações Unidas.

2. Cada Membro não deverá ter mais de cinco representantes na Assembléia Geral.

Funções e atribuições