Decreto 19.841/1945 - Artigo 56

Artigo 56. 1. A sentença deverá declarar as razões em que se funda.

2. Deverá mencionar os nomes dos juízes que tomaram parte na decisão.

Decreto 19.841/1945 - Artigo 56

Artigo 56. 1. A sentença deverá declarar as razões em que se funda.

2. Deverá mencionar os nomes dos juízes que tomaram parte na decisão.