Decreto 19.841/1945 - Artigo 62

Artigo 62. 1. Quando um Estado entender que a decisão de uma causa é suscetível de comprometer um interêsse seu de ordem jurídica, esse Estado poderá solicitar à Côrte permissão para intervir em tal causa.

2. A Côrte decidirá sôbre êsse pedido.

Decreto 19.841/1945 - Artigo 62

Artigo 62. 1. Quando um Estado entender que a decisão de uma causa é suscetível de comprometer um interêsse seu de ordem jurídica, esse Estado poderá solicitar à Côrte permissão para intervir em tal causa.

2. A Côrte decidirá sôbre êsse pedido.