Decreto 19.841/1945 - Artigo 70

Artigo 70. A Côrte terá a faculdade de propor por escrito ao Secretário Geral quaisquer emendas ao presente Estatuto, que julgar necessárias, a fim de que as mesmas sejam consideradas de conformidade com as disposições do art. 69.

E, havendo o Govêrno do Brasil aprovado a mesma Carta nos têrmos acima transcritos, pela presente a dou por firme e valiosa para produzir os seus devidos efeitos, prometendo que será cumprida inviolàvelmente.

Em firmeza do que, mandei passar esta Carta que assino e é selada cem o sêlo das armas da República e subscrita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Dada no Palácio da Presidência, no Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de setembro, de mil novecentos e quarenta e cinco, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETULIO VARGAS.
Pedro Leão Velloso

Decreto 19.841/1945 - Artigo 70

Artigo 70. A Côrte terá a faculdade de propor por escrito ao Secretário Geral quaisquer emendas ao presente Estatuto, que julgar necessárias, a fim de que as mesmas sejam consideradas de conformidade com as disposições do art. 69.

E, havendo o Govêrno do Brasil aprovado a mesma Carta nos têrmos acima transcritos, pela presente a dou por firme e valiosa para produzir os seus devidos efeitos, prometendo que será cumprida inviolàvelmente.

Em firmeza do que, mandei passar esta Carta que assino e é selada cem o sêlo das armas da República e subscrita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Dada no Palácio da Presidência, no Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de setembro, de mil novecentos e quarenta e cinco, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETULIO VARGAS.
Pedro Leão Velloso