Artigo 21. 1. A Côrte elegerá, pelo período de três anos, seu Presidente e seu Vice-Presidente, que poderão ser reeleitos.
2. A Côrte nomeará seu Escrivão e providenciará sôbre a nomeação de outros funcionários que sejam necessários.
2. A Côrte nomeará seu Escrivão e providenciará sôbre a nomeação de outros funcionários que sejam necessários.