Artigo 16. 1. Nenhum membro da Côrte poderá exercer qualquer função política ou administrativa, ou dedicar-se a outra ocupação de natureza profissional.
2. Qualquer dúvida a êsse respeito será resolvida por decisão da Côrte.
2. Qualquer dúvida a êsse respeito será resolvida por decisão da Côrte.